TSTRR 0000385-41.2024.5.10.0021
(2.ª reclamada) acordo homologado entre o empregado e o prestador de serviços
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. (2.ª RECLAMADA) ACORDO HOMOLOGADO ENTRE O EMPREGADO E O PRESTADOR DE SERVIÇOS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. COISA JULGADA. TEMA 725 DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não há violação à coisa julgada quando o acordo homologado em juízo traz expressa ressalva quanto à reabertura da instrução para que seja apreciada a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços que dele tinha conhecimento. Julgados. 2. No mérito, o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2.ª Reclamada, com amparo na prova da prestação de serviços do reclamante em seu favor (RE 958.252, Tema 725, STF). Ademais, incumbe à 2.ª Reclamada o ônus de provar sua alegação de limitação temporal do trabalho ou a intermitência da prestação dos serviços, nos termos do artigo 818, II, da CLT, encargo do qual não se desonerou. Além disso, para acolher a tese da recorrente de que o serviço limitou-se a três meses, seria necessário revolver fatos e provas, o que é expressamente vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.