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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000669-81.2025.5.08.0017

Terceirização: ente privado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PRIVADO - TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que por fundamento diverso, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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