TSTAg-AIRR 1001443-33.2024.5.02.0038
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Empresa privada
- Conformidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a diretriz contida na Súmula nº 331, IV, desta Corte e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 725. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator