É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No tocante aos contratos de terceirização, não se olvida que o STF, por maioria, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema nº 739),…
Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho, que - após instrução probatória - reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho, que - após instrução probatória - reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Reclamação Constitucional, com requerimento de medida liminar, ajuizada contra decisão proferida por órgão da Justiça do Trabalho, que - após instrução probatória - reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação proposta para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 324/DF e do Recurso…
Ementa: embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. constitucional. alegado descumprimento do decidido pelo supremo tribunal federal nos recursos extraordinários ns. 958.252 e 688.223, temas 725 e 590, na arguição de descumprimento…
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024
Extrai-se da leitura atenta dos trechos do v. acórdão recorrido que a controvérsia não envolve a situação fático-jurídica retratada pelo Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, ou seja, a licitude (ou não) da terceirização dos serviços praticada entre as rés.
Direito Constitucional
Figura jurídica do empregador único, a qual versa a súmula 129/TST
A partir do julgamento do RE 958.252 pelo STF, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da…
A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas…
ADPF 324/DF, RE 958.252-RG/MG (Tema 725) e RE 611.503-RG/SP (Tema 360). Pretensão de desconstituir ato judicial já acobertado pela coisa julgada. Art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Sucessões e Planejamento Patrimonial
Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
Direito Constitucional
Constitucional, trabalhista e processual civil
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