É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não configurada a negativa de prestação jurisdicional sob a alegação da agravante de que não foram devidamente analisados os documentos trazidos aos autos em relação à segunda reclamada (COOPERSAUD), pois o Tribunal de origem, consoante se observa dos…
A questão em debate já foi examinada por esta 7ª Turma no acórdão prolatado às fls. 1205/1223, com trânsito em julgado conforme certidão de fl. 1227. Portanto, não há que se falar em reexame da matéria com fulcro no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Deve ser ratificada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois confirmada a existência de vício formal no apelo, consistente no não cumprimento da exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação ao fato da prova testemunhal não ter restado ' dividida' , e ao fato da testemunha obreira ter comprovado, não só a subordinação jurídica, mas…
Direito Bancário
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), dá-se provimento ao Agravo Interno.
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pelo segundo reclamado como previsto no art. 102, I, "L", da Constituição da República, e regulada nos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil e 156 a 162 do Regimento…
A decisão unipessoal agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte reclamada sob o fundamento de que não houve combate específico aos " fundamentos principais " erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com…
Ante a aparente incorreção da decisão agravada, afasta-se o óbice que motivou o desprovimento do agravo de instrumento para submeter o apelo à análise deste Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Divisando que o tema "terceirização de serviços - concessionária de energia elétrica - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26 - função de eletricista - atribuições inerentes a quadro de carreira de empregados concursados" oferece transcendência…
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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