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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 725 do STF

Precedente qualificado

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.323 decisões

06

OUT 2026

TSTRR 178000-26.2011.5.21.0002

A) agravo de instrumento em recurso de revista: terceirização trabalhista

Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.

  • Direito Constitucional
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-RR 11240-86.2015.5.18.0081

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0011360-54.2024.5.18.0004

Terceirização: responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +3

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-RRAg 2480-22.2013.5.18.0081

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-RRAg 0011095-29.2024.5.18.0141

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PRIVADO – TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-ED-RR 10815-17.2013.5.18.0053

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000399-24.2024.5.09.0095

Liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva

Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Processo Civil
  • Liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva
  • +5

06

OUT 2026

TSTRR 913-30.2015.5.02.0016

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização em atividade-fim
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 10608-86.2017.5.18.0082

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-RRAg 11123-09.2013.5.18.0003

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-Ag-ED-RR 2599-77.2013.5.18.0082

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-Ag-RR 1951-97.2013.5.18.0082

Terceirização: atividade-fim

Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

05

OUT 2026

TSTAIRR 0011144-39.2023.5.15.0028

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de terceirização em cadeia (quarteirização), envolvendo contrato de correspondente bancário e a prestação de serviços da reclamante em prol da recorrente.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

05

OUT 2026

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000153-84.2017.5.07.0012

Grupo econômico: contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.

  • Direito Civil
  • Grupo econômico
  • +4

05

OUT 2026

TSTAIRR 0000305-79.2024.5.05.0421

Rito sumaríssimo: terceirização

A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, em caso de terceirização, encontra amparo na Súmula nº 331, IV, do TST, sendo irrelevante a licitude da contratação para fins de exclusão da responsabilidade pelos créditos trabalhistas.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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