a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em controvérsia envolvendo manutenção de ex-empregado aposentado em plano coletivo empresarial e critérios de reajuste aplicáveis.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 168 do STJ.
Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal de Justiça que, em cumprimento de sentença relativo a plano de saúde coletivo empresarial, negou provimento à apelação do ex-empregado…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
Recurso especial interposto contra acórdão que, em incidente de cumprimento de sentença sobre a manutenção de beneficiário em plano coletivo, extinguiu a execução por ilegitimidade passiva da operadora e por superveniência do Tema 1.034/STJ, afastando…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta o núcleo da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 determina que ativos e inativos componham plano coletivo único, com iguais condições de cobertura e igualdade de modelo de custeio, cabendo ao inativo o pagamento integral da mensalidade, inclusive da parcela antes suportada…
A jurisprudência desta Corte Superior, firmada no Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, é no sentido de que o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentos suficientes e coerentes, ainda que em direção contrária ao interesse da parte.
A controvérsia sobre a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ, da paridade de custeio entre ativos e inativos, possui natureza eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso especial manejado com base no art. 105,…
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
Direito Civil
Plano de saúde coletivo empresarial
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