STJREsp 2.164.553
Plano de saúde em autogestão: aposentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde em autogestão
- Aposentado
- Paridade entre ativos e inativos
- Igualdade de condições de cobertura e de modelo de custeio
- Inaplicabilidade
- Consonância do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE COBERTURA E DE MODELO DE CUSTEIO. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE CARTEIRAS OU À ADOÇÃO DE MODELO CONTRIBUTIVO ESTRUTURALMENTE DISTINTO PARA INATIVOS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 determina que ativos e inativos componham plano coletivo único, com iguais condições de cobertura e igualdade de modelo de custeio, cabendo ao inativo o pagamento integral da mensalidade, inclusive da parcela antes suportada pelo empregador, observadas as mesmas regras de reajustes aplicávei aos ativos.
2. A autonomia administrativa das entidades de autogestão e a existência de estudos atuariais não autorizam a adoção de critério que, na prática, importe segregação de carteiras ou modelo contributivo estruturalmente distinto para inativos, em afronta ao Tema 1034/STJ.
3. O acórdão recorrido alinhou-se ao Tema 1.034/STJ ao vedar "carteiras e formas distintas" entre ativos e inativos, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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