STJREsp 2.135.647
Plano de saúde: ex-empregado aposentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Plano de saúde
- Ex-empregado aposentado
- Paridade entre ativos e inativos
- Manutenção em condições paritárias
- Vedação à segregação de modelos de custeio
- Inexistência de direito ao pagamento por "custo médio"
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. MANUTENÇÃO EM CONDIÇÕES PARITÁRIAS. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE MODELOS DE CUSTEIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO POR "CUSTO MÉDIO". CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO SEGUNDO O MESMO MODELO APLICADO AOS ATIVOS. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia sobre a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ, da paridade de custeio entre ativos e inativos, possui natureza eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O Tema 1.034/STJ veda a segregação de ativos e inativos em modelos distintos de plano ou de custeio, impondo a inserção em condições paritárias, com identidade de modelo de pagamento.
3. Tendo a controvérsia sido solucionada à luz de tese firmada em recurso repetitivo, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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