STJREsp 2.166.275
Plano de saúde coletivo empresarial: ex-empregado aposentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Plano de saúde coletivo empresarial
- Ex-empregado aposentado
- Manutenção em plano único
- Paridade de custeio entre ativos e inativos
- Custeio integral pelo inativo
- Regime de pós-pagamento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. TEMA 1034/STJ. MANUTENÇÃO EM PLANO ÚNICO. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO. REGIME DE PÓS-PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE DE PREÇO MÉDIO. DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA. ADMISSIBILIDADE SE APLICÁVEL A TODOS OS BENEFICIÁRIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta o núcleo da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe a inserção de ativos e inativos em plano coletivo único, com identidade de modelo de custeio e valor de contribuição, cabendo ao aposentado o pagamento integral.
3. Conforme o Tema 1.034/STJ, é lícita a diferenciação por faixa etária apenas se contratada e aplicada indistintamente a todo o universo de beneficiários.
4. No regime de pós-pagamento, é incompatível a fixação de mensalidade por preço médio, devendo o inativo arcar com a sua cota-parte somada à parcela antes suportada pelo empregador.
5. Reconhecida a cobrança em desconformidade com o modelo aplicado aos ativos, é devida a restituição simples dos valores pagos a maior, observada a prescrição trienal.
6. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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