STJAgInt no REsp 2.249.878
Plano de saúde: ex-empregado aposentado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Plano de saúde
- Ex-empregado aposentado
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. TEMA 1.034/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em controvérsia envolvendo manutenção de ex-empregado aposentado em plano coletivo empresarial e critérios de reajuste aplicáveis.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões relevantes; (ii) está presente o prequestionamento quanto à aplicação dos índices da ANS a plano coletivo empresarial; (iii) a controvérsia pode ser examinada sem reexame de fatos e sem interpretação de cláusulas contratuais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta o núcleo da controvérsia de forma fundamentada, ainda que sem analisar individualmente todos os argumentos das partes, sendo suficiente a adoção de fundamentos aptos à solução da lide.
4. A ausência de manifestação expressa sobre tese jurídica suscitada, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
5. A pretensão de afastar índices aplicados e restabelecer critérios contratuais de reajuste em plano coletivo empresarial exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame da dinâmica fático-probatória do custeio do plano, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.