I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No que concerne ao debate acerca da validade da jornada elastecida no cumprimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sob o fundamento…
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que foram opostos embargos de declaração para que fossem sanados os vícios, sem…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O Tribunal Regional entendeu que, em razão da prestação habitual de horas extras e do labor em dias que deveriam ser de folga, restou desvirtuado o acordo de compensação previsto em norma coletiva e, por corolário, condenou a Reclamada ao pagamento das horas…
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos Embargos Declaratórios para suprir omissão apontada em Recurso de Revista ou de embargos ".
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito às horas in itinere ou da existência de transporte público regular em…
O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento das horas in itinere apuradas no período compreendido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que a inspeção in loco evidenciou o difícil acesso ao local de prestação de serviços…
Segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, " parte do trecho percorrido até a entrada da mina, em Igarapé, não era servido por transporte público ", sendo incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora.
Mediante a decisão monocrática agravada, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia efetivamente laborado, a título de horas in itinere , em razão da incompatibilidade…
Do cotejo entre as alegações da embargante, os termos do agravo de instrumento e a decisão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.
Processo Civil
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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