Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10067-02.2022.5.15.0134

Horas in itinere: trabalhador rural

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA N.º 90, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.