TSTAg-AIRR 10067-02.2022.5.15.0134
Horas in itinere: trabalhador rural
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Horas in itinere
- Trabalhador rural
- Tempo à disposição
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA N.º 90, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios