02
SET 2026
TSTARR 11144-22.2016.5.15.0016
Responsabilidade subsidiária: juros de mora
Trata-se de controvérsia acerca dos juros de mora aplicáveis à condenação subsidiária do Município.
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
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Jurisprudências
Decisões que citam
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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02
SET 2026
TSTARR 11144-22.2016.5.15.0016
Trata-se de controvérsia acerca dos juros de mora aplicáveis à condenação subsidiária do Município.
02
SET 2026
TSTAIRR 11560-83.2018.5.15.0124
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTRRAg 690-42.2019.5.17.0009
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 100278-58.2018.5.01.0023
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral.
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 135-73.2017.5.11.0005
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 10090-22.2015.5.01.0056
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAIRR 1000294-87.2021.5.02.0464
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAIRR 20533-37.2021.5.04.0121
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAIRR-AIRR 233600-26.2008.5.02.0015
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, negou provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S.A., mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços.
02
SET 2026
TSTAIRR 49600-74.2008.5.05.0121
Ministro Maurício Godinho Delgado, negou provimento aos agravos de instrumentos interpostos pelas empresas Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, mantendo a responsabilidade subsidiária de ambas.
02
SET 2026
TSTRRAg 100899-37.2017.5.01.0202
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 12023-69.2017.5.15.0056
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 e 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTAIRR 569-83.2019.5.13.0022
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
02
SET 2026
TSTEDCiv-RR 62800-29.2009.5.01.0056
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
02
SET 2026
TSTAIRR 1001293-84.2019.5.02.0084
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.
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