Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegação de afronta ao artigo 1022 do CPC/15 de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e de que a análise da controvérsia acerca da interrupção da prescrição por culpa…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a questão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1131/STJ) foi assim delimitada: "Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos…
Direito Administrativo
Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
O Tribunal de origem afastou expressamente a responsabilidade da Fazenda Pública pela paralisação do feito, atribuindo-a à inércia do cartório judicial. Incidência da Súmula 106/STJ.
A controvérsia submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.131/STJ) foi assim delimitada: "Definir se, nas ações que tenham como objeto o Tema Repetitivo 928/STJ, a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação, nos…
Direito Administrativo
Interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que desproveu apelação em ação de conhecimento objetivando a declaração de exatidão de negócio jurídico e obrigação de fazer, proposta contra Porto Seco Centro Oeste S.A.
"Reputada inexistente a disposição que regula o vencimento, a dívida deve ser considerada, nos termos do art. 331 do CC/02, passível de ser exigida à vista." (REsp n. 1.284.179/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 17/10/2011.) 2.
No caso, o Tribunal de origem concluiu pela configuração da prescrição intercorrente, consignando expressamente não ser possível a incidência da Súmula 106/STJ à hipótese, visto que a inércia verificada na tramitação da execução fiscal em questão não ocorreu…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
O descumprimento direto de decisão proferida por esta Corte enseja, quando for o caso, Reclamação Constitucional, tal como prevista no artigo 105, I, f, da Constituição Federal/88.
I - In casu, a pretensão recursal de rediscutir a prescrição intercorrente, sobretudo à luz da aplicação da Súmula n. 106/STJ, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II…
Segundo a jurisprudência do STJ, a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme o art. 219, § 1º, do CPC/1973 (art. 240, § 1º, do CPC/2015).
Insurgência recursal do exequente
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