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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.123.065

Omissão: violação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Violação
  • Decisão anterior determinando o retorno dos autos
  • Via eleita
  • Inadequação
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO ANTERIOR DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 106/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. O descumprimento direto de decisão proferida por esta Corte enseja, quando for o caso, Reclamação Constitucional, tal como prevista no artigo 105, I, f, da Constituição Federal/88.

2. Nos termos da Súmula 106 do STJ, "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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