Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7, 211 e 518 do STJ, 282, 283 e 284 do STF.
Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 518, 7 e 182 do STJ, além da Súmula 83 do STJ.
De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional, inexistência de omissão quanto aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022 do CPC, e incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 202, I,…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação monitória de cobrança fundada em prova escrita sem eficácia executiva, envolvendo duplicatas vencidas em 2003.
O art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF.
Não há falar em prequestionamento ficto quando o recurso especial deixa de indicar, de forma autônoma, violação ao art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual incide o óbice da Súmula 211/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial por falta do confronto analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e…
Consoante já decidido por esta Primeira Turma em caso análogo ao dos autos, "o simples peticionamento de execução formulado pelo INPI não é suficiente para interromper o prazo prescricional já iniciado, pois, para tanto, fazia-se necessária a citação válida…
Nos termos do art. 240, § 1º e § 3º, do CPC/2015 (correspondentes ao art. 219, §§ 1º e 2º, do CPC/1973), a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, não sendo o autor prejudicado pela demora imputável exclusivamente ao serviço…
Ocorrendo a prescrição entre o ajuizamento da ação executiva e o despacho que ordena a citação, aplica-se a Súmula nº 106/STJ ("Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que reconheceu a prescrição trienal em execução de título extrajudicial, em razão da desídia do exequente ao não promover a citação do executado dentro do prazo legal.
Processo Civil
Prescrição em execução de título extrajudicial
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