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Jurisprudências

STJAREsp 2.989.555

Execução fundada em títulos de crédito: ausência de documento essencial à propositura da execução

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução fundada em títulos de crédito
  • Ausência de documento essencial à propositura da execução
  • Mera exigência administrativa
  • Prescrição
  • Interrupção que retroage à data do ajuizamento
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULOS DE CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. MERA EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DO AJUIZAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Ausente negligência da parte, a interrupção da prescrição retroage à data a propositura da ação (Súmula 106/STJ)

2. A pretensão de rediscutir diligência da exequente, suficiência da inicial e natureza administrativa da exigência local demanda reexame de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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