STJAREsp 2.340.688
Falência: crédito tributário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Crédito tributário
- Prescrição
- Interrupção
- Despacho que ordena a citação em execução fiscal
- Efeito retroativo ao ajuizamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO RETROATIVO AO AJUIZAMENTO. SÚMULA Nº 106/STJ. AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA IMPUTADA AO FISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme o entendimento desta Corte, a interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário, operada pelo despacho que ordena a citação em execução fiscal, retroage à data do ajuizamento do feito.
2. Ocorrendo a prescrição entre o ajuizamento da ação executiva e o despacho que ordena a citação, aplica-se a Súmula nº 106/STJ ("Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência"), desde que a demora seja imputada exclusivamente ao Poder Judiciário. Precedentes.
3. A reanálise do caso quanto à responsabilidade pela demora na citação do executado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, por demandar o reexame do contexto fático-probatório. Precedentes.
4. Na espécie, a partir da análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal recorrido decidiu que houve inércia imputável à Fazenda na persecução de seu crédito, razão pela qual afastou a aplicação da Súmula nº 106/STJ. Impõe-se a incidência da Súmula nº 7/STJ ao caso.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.