Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador osminutos residuaisgastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador osminutos residuaisgastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
Discute-se, nos autos, o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computado na…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela impossibilidade do elastecimento do "limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas…
O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, dos minutos que…
A tese recursal, no sentido de que o tempo gasto pelo empregado se deslocando dentro da empresa e realizando procedimentos necessários à atividade patronal não se considera tempo à disposição do empregador, está superada pela jurisprudência cristalizada…
O Tribunal Regional concluiu pelo esvaziamento das alegações de não cumprimento das metas previstas, consignando que, apesar de o ajuizamento da presente ação ter ocorrido fora do prazo de noventa dias estabelecido na norma coletiva, foi paga ao autor a…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
O recurso de revista contém debate sobre minutos residuais. O recorrente argumenta ter ficado à disposição do empregador em minutos excedentes a dez minutos diários da jornada normal de trabalho, nos termos das Súmulas 366 e 429 do C.
Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
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