TSTAg-ED-AIRR 11100-30.2015.5.15.0083
Rescisão do contrato de trabalho: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Indenização
- Plano de demissão incentivada
- Compensação
- Horas extras
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. COMPENSAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO MENSAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a inobservância no disposto nos incisos I e III do §1º-A do art. 896 da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Contagem de Minutos Residuais