Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais.
A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum.
Retornam os autos a este colegiado por determinação do então Vice- Presidente do TST para que, considerando a tese firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 1046, se manifeste quanto à necessidade de eventual juízo de retratação, nos termos do art.…
Direito Civil
Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com amparo nas Súmulas nºs 366 e 429, do TST, para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, dos minutos residuais excedentes…
CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, conheceu e deu-se provimento ao recurso de revista da parte reclamante.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema em questão, por aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a Recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento…
Trata-se de caso em que era opróprioautor quemabasteciaoveículoque conduzia. Consta do acórdão recorrido que oabastecimentoera habitual e que o tempo paraabastecerera de 10 a 15 minutos.
Em relação à arguição de "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação aos minutos residuais e aos turnos ininterruptos de revezamento.
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Segundo prescreve a Súmula/TST nº 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez…
Direito do Trabalho
Minutos residuais
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