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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ARR 1002483-20.2016.5.02.0462

Horas extras: minutos residuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL A RESPEITO DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AMPLIA OU DESCONSIDERA O LIMITE ESTABELECIDO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. CASO CONCRETO QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com amparo nas Súmulas nºs 366 e 429, do TST, para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, dos minutos residuais excedentes ao limite de cinco minutos no início ou no final de cada turno, e de dez minutos diários, em quantidade a ser apurada na liquidação de sentença. Por outro lado, a despeito das alegações trazidas pela reclamada nestes embargos de declaração, observa-se que, no caso concreto , a questão relacionada aos minutos residuais não foi abarcada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em repercussão geral, visto que não houve pronunciamento expresso do Regional sobre a validade de norma coletiva que amplia ou desconsidera o limite estabelecido no artigo 58, § 1º, da CLT. De todo modo, cabe salientar que, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do " limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras ", por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Precedentes do TST. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, somente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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