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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000468-79.2020.5.02.0481

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Deslocamento até a estação de trabalho
  • Local isolado
  • Tempo à disposição
  • Óbice da súmula n.º 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESLOCAMENTO ATÉ A ESTAÇÃO DE TRABALHO. LOCAL ISOLADO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Em relação à arguição de "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional", não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, o recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. No capítulo "deslocamento até estação de trabalho", o Tribunal Regional consignou que "o reclamante trabalhava em uma estação ferroviária em local isolado, que só pode ser acessada através de trens cargueiros" , que "não havia a possibilidade de acessá-la caminhando, por meio de automóvel, ônibus ou qualquer outro meio de transporte", razão pela qual admitiu que a jornada de trabalho do autor se iniciava no momento em que se apresentava para a ferrovia na estação Piratininga, e não no momento em que desembarcava na estação Pai Matheus. Explicou, ainda, que por se tratar de uma "atividade afeta à manutenção da ferrovia, deve-se reconhecer que o trabalhador inicia sua jornada quando se apresenta na estação de embarque, e não na estação destino". Nesse contexto, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a Súmula n.º 429 do TST, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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