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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11097-12.2014.5.15.0083

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: da negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Da negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Ilesos os dispositivos ditos violados
  • Deslocamento interno

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum. Dessa feita, analisar o acerto ou não da decisão é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO SUPERADO O LIMITE PREVISTO NA SÚMULA N.º 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos termos da Súmula n.º 429 desta Corte: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4.º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". De acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de revisão por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), o auto de constatação apresentado pela parte reclamada demonstra que o tempo de percurso entre a portaria e o setor de trabalho não ultrapassa os dez minutos diários previstos na Súmula n.º 429 desta Corte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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