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Jurisprudências

TSTRRAg 1709-52.2015.5.12.0045

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Tempo à disposição
  • Trajeto interno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA Nº 429 DO TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou ter sido constatado que "o autor, a partir da portaria da empresa até o local de marcação de ponto, despendia 10 minutos em cada deslocamento, a sentenciante condenou a ré ao pagamento, como extra, de 20 minutos diários, para cada dia trabalhado". Esta Corte consolidou o entendimento de que deve ser computado, como à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado nas dependências da empresa em deslocamento interno, quando superior a dez minutos diários, como se infere do teor da Súmula nº 429. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da parte ré. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora, por contrariedade à Súmula nº 429 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (fls. 1.033/1.035) que condenou a ré ao pagamento de horas extras referentes ao tempo à disposição do empregador. Fica mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada

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