Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 O tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho e a efetiva marcação do ponto deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, para fins do cômputo da jornada de trabalho, se ultrapassados o…
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
Em se tratando de contrato de trabalho extinto em 2014, antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece a redação anterior do art. 71, § 4.º, da CLT e o teor da Súmula 437, I, do TST.
No caso, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, uma vez que o TRT decidiu controvérsia referente à inexistência de coisa julgada, e a reclamada, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, se limita a…
Potencializada a contrariedade à Súmula nº 366 do TST, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O recurso de revista teve seu seguimento negado porque a recorrente não teria apresentado documento comprobatório do registro da apólice usada em substituição ao depósito recursal, nos termos do artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A Súmula 366 desta Corte estabelece que " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários ", porém, " se…
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista da volkswagen
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução…
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E.
Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST e não foram interpostos embargos de declaração em face da decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, havendo preclusão quanto a eventual alegação de…
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme,…
Direito do Trabalho
Minutos residuais
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