TSTARR 1002180-60.2017.5.02.0465
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Justiça gratuita
- Requisitos
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, diante do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Em relação aos minutos residuais, o acórdão regional revela conformidade com o entendimento da Súmula nº 429 desta Corte, bem assim quanto à justiça gratuita, a Corte de origem observou estritamente a jurisprudência uniforme consubstanciada na Súmula nº 463 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional registrou que até julho de 2015, seria " Incontroverso nos autos que por força da norma coletiva de trabalho, o Reclamante prestava serviços em regime de escala, com o intervalo intrajornada de 55 minutos até julho de 2015, sendo que a partir de julho de 2015, o intervalo passou a ser de 60 minutos " Asseverou, ainda, a existência de outro intervalo usufruído pelo autor, de 5 (cinco) minutos.. 2. Acerca da matéria, a SDI-1 desta Corte, em sessão realizada no dia 25 de março de 2019, nos autos do RR-1384-61.2012.5.04.0512, apreciou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo relativo à aplicação analógica do disposto no artigo 58, § 1º, da CLT ao intervalo para descanso e refeição. Nessa oportunidade, fixou-se tese no seguinte sentido: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". 3. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, nos termos em que proferido, está em conformidade com a tese jurídica fixada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, de caráter vinculante. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Licenças; Contagem de Minutos Residuais; Uniforme