O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante indicou, de forma adequada, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896, §…
Disciplina o art. 1º, § 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior: " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere e aos minutos residuais são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso.
No caso em tela, o debate acerca da condenação em horas in itinere , quando o transporte é custeado parcialmente pelo empregado, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
Direito Civil
Horas in itinere
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