A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não reconheceu a isonomia salarial entre a empregada terceirizada (jornalista) e o servidor público da tomadora por estarem submetidos a regimes jurídicos distintos.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Desembargador Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, negou provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada quanto ao tema " LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para condenar a ré a abster-se de utilizar trabalhadores contratados por intermédio de interposta pessoa em atividades inerentes ao cargo de técnico administrativo, a…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada…
A Vice-Presidência determinou o retorno do processo a este Órgão Colegiado para o exercício de eventual juízo de retratação em decorrência da tese fixada no Tema nº 1118, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC.
Constatada a possível violação ao artigo 12 da Lei nº 6.019/74, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra desta Ministra Relatora, negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra desta Ministra Relatora, negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: " 1.
Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional.
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
A questão referente à terceirização de serviços para a consecução da atividade fim da empresa foi objeto da ADPF 324 julgada simultaneamente com o RE 958.252/MG, do qual resultou o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral , com o mérito julgado em 30/08/2018,…
Direito Constitucional
Na ADPF 324 foi fixada a seguinte tese: " 1
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