A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em face da decisão do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame,…
A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte…
Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento dos Temas 725, 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Em face das novas teses fixadas pelo STF, em especial no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Inicialmente, cumpre salientar que, a despeito das alegações da Parte Recorrente, a controvérsia dos autos não tem aderência aos Temas 725 e 383 do ementário de repercussão geral da Suprema Corte ou à ADPF 324 .
A Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 preconizava que, " a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…
Direito Constitucional
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Direito do Trabalho
Terceirização
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