A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Esta Turma conheceu do recurso de revista da reclamada para afastar a isonomia declarada e os consectários legais decorrentes. O reclamante interpôs recurso extraordinário.
Em razão do julgamento dos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do…
Em face de decisão do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame,…
Em face de decisão do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte recorrente a…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Hipótese em que se discute a possibilidade de a reclamante renunciar ao direito em que se funda a ação em relação à empresa tomadora de serviços quando declarada a terceirização ilícita de atividade-fim - diferenças salariais - e a responsabilidade…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no Tema 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " na esteira do entendimento de Origem, irrelevante se as funções desempenhadas pelo Autor inserem-se ou não na atividade-fim da Reclamada Telemar Norte Leste S.A., reputando-se lícita a terceirização…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda Reclamada (CELPA), mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas a empregado…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
A controvérsia cinge-se à recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 e a incidência do intervalo nele previsto às horas extras prestadas pela empregada em período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos agravos de instrumento das Reclamadas, sendo mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional no sentido reconhecer a ilicitude da terceirização e a responsabilidade solidária da segunda…
Direito Constitucional
Terceirização
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