A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada possível violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Constatada a contrariedade do acórdão regional às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas no julgamento dos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de…
Constatada a contrariedade do acórdão regional às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas no julgamento dos Temas 383, 725, 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Direito Constitucional
Turma
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