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Jurisprudências

TSTRR 153700-40.2009.5.06.0211

Isonomia salarial: empregado terceirizado

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Isonomia salarial
  • Empregado terceirizado
  • Terceirização lícita
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC – ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA (ANÁLISE CONJUNTA) - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). No presente caso, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização, em razão de ter ocorrido na atividade-fim da tomadora, e deferiu o pedido de isonomia de remuneração e benefícios entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recursos de revista de que se conhecem e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto pelas reclamadas; e II - conhecer dos recursos de revista por contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos contidos na reclamação trabalhista. Custas processuais em reversão no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela parte reclamante, das quais fica isenta de recolhimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Cominatória / Astreintes

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