A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
O acórdão recorrido tratou do tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 635.546 (Tema 383), com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada no aludido precedente.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, e m face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Verificando-se, em juízo de retratação, que a tese fixada na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência, porquanto o acórdão regional está em plena conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política.
O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, afastando a pretensão da reclamante de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços e, sucessivamente, de isonomia salarial.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST, preconizava que o reconhecimento do direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador…
O STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública…
Havendo, na sentença ou no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, como ocorre nestes autos, tendo em vista que prestada a…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere…
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383 do repositório da repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 .
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Salário / Diferença Salarial
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