TSTRR 20500-24.2010.5.16.0016
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Terceirização
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) recurso de revista
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Verificando-se, em juízo de retratação, que a tese fixada na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a agravante logrou demonstrar a configuração de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-I desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros em juízo de retratação, por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, por contrariedade à OJ nº 383 da SDI-I desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ nº 383 da SDI-I desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de excluir as diferenças salariais e demais direitos deferidos por força do critério isonômico, com a consequente improcedência total da presente reclamação trabalhista. Por conseguinte, exclui-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Custas em reversão, das quais o reclamante fica isento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização