TSTRR 81600-39.2009.5.08.0015
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Terceirização de serviços
- Caixa economica federal
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) recurso de revista
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. O acórdão recorrido tratou do tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 635.546 (Tema 383), com conclusão aparentemente dissonante da tese de mérito firmada no aludido precedente. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 635.546 (Tema 383). Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, evidenciando-se que o acórdão regional se contrapõe à tese jurídica de observância obrigatória firmada pelo Supremo Tribunal Federal bem como à notória, reiterada e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, impõe-se como consectário o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, em juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedente a presente reclamação (fls. 214/220). Custas em reversão, das quais a reclamante fica isenta do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia