Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 523-24.2016.5.05.0022

Não configuração: premiação de campanha e remuneração variável

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • Premiação de campanha e remuneração variável
  • Integração indevida
  • Fato constitutivo do direito não comprovado
  • Possibilidade de terceirização dos serviços de call center
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Havendo, na sentença ou no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, como ocorre nestes autos, tendo em vista que prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. PREMIAÇÃO DE CAMPANHA E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. FICHAS FINANCEIRAS QUE ATESTARAM O PAGAMENTO DE FORMA DESCONTÍNUA E INTERMITENTE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, tendo em vista que o Regional, examinando os autos, concluiu que as parcelas "premiação de campanha" e "remuneração variável" não eram pagas habitualmente, não tendo, a reclamante, comprovado o alegado fato constitutivo do direito, não se observando qualquer violação aos dispositivos legais invocados, assim como qualquer contrariedade à jurisprudência uniformizada do TST, inviabilizando a admissibilidade do recurso de revista. Cabe enfatizar que os fundamentos lançados no acórdão regional guardam perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova - arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALL CENTER . TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 –TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS DE REVISTA PROVIDOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a licitude da terceirização e afastar a isonomia salarial, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral, em que se firmou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.