TSTRR 24500-98.2009.5.07.0001
Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Impossibilidade
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3 . Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em que veiculada a pretensão de isonomia salarial. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios