A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu como "ineficaz" a terceirização de serviços praticada entre as reclamadas, por entender que havia o "o compartilhamento de atribuições e objetivos comuns entre os empregados de uma e de outra empresa", e…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No caso, verifica-se que a discussão em torno da responsabilidade subsidiária –único objeto do recurso extraordinário –não constou do recurso de revista e do agravo de instrumento, tratando-se, pois, de indevida inovação recursal.
Não obstante não pairarem dúvidas de que a controvérsia dos autos se refere ao direito, ou não, à isonomia salarial entre os empregados da prestadora de serviços e os empregados da empresa tomadora dos serviços, devendo a contenda ser decidida à luz das…
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art.…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em plena conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito Constitucional
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, §3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário.
Direito Constitucional
Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo…
A fim de prevenir violação do art. 37, II, da Constituição da República e má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST , dá-se provimento aos agravos internos para melhor exame dos agravos de instrumento.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015 .
N ão obstante, após o julgamento do recurso de revista por esta Turma, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente…
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível violação do art. 37, II, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE…
Direito do Trabalho
Isonomia salarial
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