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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000823-43.2016.5.05.0003

Responsabilidade subsidiária: prestação de esclarecimento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO. Não obstante não pairarem dúvidas de que a controvérsia dos autos se refere ao direito, ou não, à isonomia salarial entre os empregados da prestadora de serviços e os empregados da empresa tomadora dos serviços, devendo a contenda ser decidida à luz das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC-324 e no RE-958252 – Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral – e no RE-635546 – Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral –, ou seja, reputando lícita a terceirização, não sendo devida a isonomia, com exclusão da responsabilização solidária do embargante, não há no acórdão regional registro da culpa efetiva do ente público na fiscalização, não subsistindo, assim, nem mesmo a responsabilidade subsidiária do recorrente quanto às verbas remanescentes relativas ao contrato de trabalho. Embargos de declaração acolhidos, para prestação de esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem a impressão de efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, de de Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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