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Jurisprudências

TSTRRAg 745-52.2017.5.06.0014

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S.A. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSIDERADA LÍCITA, MAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. BANCÁRIOS. TEMAS 383 E 785 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Súmula nº 331 do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU LIQ CORP S.A. Em virtude de possível provimento do apelo do BANCO ITAUCARD S.A., fica prejudicado integralmente o exame do agravo de instrumento do réu LIQ CORP S.A. RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSIDERADA LÍCITA, MAS COM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. BANCÁRIOS. TEMAS 383 E 785 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONFIGURADA Não se discute, no caso, a validade da terceirização de serviços, pois o TRT a reconheceu. A questão controvertida reside, basicamente, nos desdobramentos advindos dessa modalidade contratual, mormente a subordinação jurídica, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego. Das citações feitas no acórdão regional, não se extrai que toda a atividade era restrita ao Banco reclamado, sendo a prestadora de serviços completamente alheia ao desenrolar das funções da empregada ou mesmo de, efetivamente, não ocorrer nenhuma subordinação com essa última. Denota-se, na verdade, do descrito no bojo do acórdão, que ambas atuavam em conjunto. As conclusões do TRT remetem ao reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural, o que não é capaz, de per si, justificar a declaração do liame empregatício com o tomador de serviços, porquanto, não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula nº 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte. Acrescente-se a tese fixada no Tema nº 383 de Repercussão Geral que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora : "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Uma vez que não se caracteriza fraude na relação triangular estabelecida, restabelece-se a sentença que julgou totalmente improcedente o pedido inicial. Caracterizada a má-aplicação da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do BANCO ITAUCARD S.A., para determinar o processamento do recurso de revista apenas no tema "vínculo de emprego - tomador de serviços", julgando-se prejudicado o exame das matérias remanescentes. À unanimidade, conhecer do recurso de revista do BANCO ITAUCARD S.A., somente no tema "vínculo de emprego - tomador de serviços", por má-aplicação da Súmula nº 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou totalmente improcedente o pedido inicial. Prejudicado o exame do agravo de instrumento de LIQ CORP S.A.. Indefere-se o pedido formulado nas petições nºs 284634/2022-8; 295074/2022-7; 38107/2023-7.

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