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Jurisprudências

TSTAIRR 53941-69.2008.5.03.0002

Julgamento do STF no recurso extraordinário 760931/DF (tema 246 de repercussão geral)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTEPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA –CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760931/DF (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. No caso, verifica-se que a discussão em torno da responsabilidade subsidiária –único objeto do recurso extraordinário –não constou do recurso de revista e do agravo de instrumento, tratando-se, pois, de indevida inovação recursal. Com efeito, por ocasião dos apelos dirigidos a esta Corte pela Caixa Econômica Federal, a controvérsia se referiu tão-somente à isonomia salarial e igualdade de benefícios com os empregados da tomadora, matéria que, posteriormente, veio a constituir a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, bem como o Tema 383 de Repercussão Geral. Todavia, sendo nitidamente dissociadas as razões do recurso extraordinário, não há como se promover o juízo de retratação em torno do Tema 246, que não foi objeto de prequestionamento perante esta Corte. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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