O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia à configuração da responsabilidade civil do empregador por danos morais sofridos por trabalhador vítima de sucessivos assaltos no desempenho da função de carteiro motorizado, atividade que envolve deslocamento frequente em vias…
Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, a teoria da responsabilidade subjetiva consagrada no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código…
As premissas fáticas registradas no acórdão regional, acerca das atividades realizadas pelo trabalhador falecido, o risco criado pela não interdição do container com carga avariada de placas de granito e o procedimento adotado pela vítima para avaliar as…
Direito Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos…
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA No caso concreto, é incontroverso que o reclamante (motorista) sofreu graves lesões decorrentes de acidente ocorrido no canteiro da obra administrada pela reclamada (empregadora), no qual o…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos…
Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, a teoria da responsabilidade subjetiva consagrada no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código…
TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Incontroverso nos autos o uso de motocicleta para prestação laboral, o que evidencia o desenvolvimento de atividade de risco.
C om relação à alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição…
Direito Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Como salientado na decisão agravada, depreende-se do acórdão recorrido que foi reconhecida a responsabilidade objetiva da Reclamada, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CCB, porquanto a atividade desenvolvida pelo reclamante - eletricista - é…
Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador.
Depreende-se do acórdão recorrido que foi reconhecida a responsabilidade objetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho que vitimou o Obreiro, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CCB, porquanto restou incontroverso a atividade de eletricista com…
O ordenamento jurídico pátrio consagra, como regra, a responsabilidade subjetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho, conforme estabelecido no art. 7.º, XXVIII da Constituição Federal, sendo necessário perquirir sua culpa ou dolo para o evento…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.