A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista…
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a “Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos…
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou tese jurídica vinculante no Tema 23 de IRR (processo n. IncJulgRREmbRep-Emb-RR - 528-80.2018.5.14.0004) no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui…
Cinge-se a controvérsia a definir se as horas extras, referentes ao não cumprimento da jornada prevista no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, devem continuar a ser pagas no período posterior…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da executada, determinando a retificação dos cálculos para que, em relação às parcelas vincendas, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação decorrente da concessão irregular do intervalo…
Com base nas provas produzidas nos autos, o Regional concluiu pela condenação da Reclamada ao pagamento de horas in itinere , por estar demonstrada a ausência de transporte público regular disponível ao empregado.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REsn.ºs 760.931 e 1.298.647,…
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese…
A Corte Regional decidiu que "o acúmulo de funções, por si só, não enseja o direito a nenhum acréscimo salarial, exceto na hipótese de haver ajuste contratual, individual ou coletivo em sentido contrário, o que não é o caso discutido nos autos".
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o art. 791-A, § 4º, da CLT deve ser aplicado nos seguintes termos: "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição…
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