1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.
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No julgamento da ADPF 528 e do Tema 1.256-RG, esta Corte assentou a inconstitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB, ressalvada a possibilidade de utilização, para esse fim, dos juros de mora, dada a…
(a) é inconstitucional utilizar o principal do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários contratuais; (b) é possível a utilização exclusiva dos juros de mora para tal finalidade, diante da natureza autônoma (ADPF 528; Tema 1.256/STF).
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com as teses fixadas pelo STF nos Temas n. 339 e 1.256 da repercussão geral e a ausência de…
O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação dos arts. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n.…
Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, mantendo a invalidez de contrato de prestação de serviços de advocacia relativo a verbas do FUNDEF…
Na hipótese dos autos, é incontroverso que a parte requerida foi contratada para a prestação de serviços jurídicos, conforme se extrai da ementa do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, reconsiderar o acórdão embargado (eDOC 36), bem como a decisão agravada (eDOC 24) e, assim, dar parcial provimento ao recurso extraordinário,…
Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023
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