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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.256 · RE 1.428.399

Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

Tese

1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 133 e 205 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT, a possibilidade de se destacar dos valores devidos ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), via precatório, a verba honorária contratual, considerado o trabalho realizado pelo advogado e a natureza vinculada constitucionalmente a investimentos em educação (FUNDEF/FUNDEB).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2023
  2. Mérito julgado17 de junho de 2023
  3. Acórdão publicado27 de junho de 2023
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2023

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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