Como se constata da decisão regional, foram deferidas as progressões previstas no PCCS/1995 até que as circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que sustentavam a pretensão se modificassem.
O Supremo Tribunal Federal, em regime de Repercussão Geral (Tema n. 1.037/STF), fixou tese no sentido de que "o enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no…
A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e…
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à…
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em ação de desapropriação ajuizada em 1962, em fase de execução de sentença com precatório integralmente pago, submetido à sistemática do artigo 78 do Ato das Disposições…
Agravo provido, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59, para dar provimento ao agravo de instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social e viabilizar o…
Superado o óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, consoante a OJ 282 da SBDI-I do TST, o TRT decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF nas ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “horas extras. regime 12X36”, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema “adicional de insalubridade.…
Direito do Trabalho
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.