I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam. II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nº 383 e 456, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Os fundamentos da decisão recorrida não autorizam concluir que houve violação aos arts. 223, 507 e 76, § 1º, inc. I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 456 do TST.
Na hipótese dos autos, a recorrente é pessoa jurídica e seus atos são praticados por intermédio de um representante legal, cuja identificação é exigida na procuração.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Na hipótese dos autos, a recorrente é pessoa jurídica e seus atos são praticados por intermédio de um representante legal, cuja identificação é exigida na procuração.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do recurso não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 14/8/2024.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do agravo de instrumento
No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 28/11/2023.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
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