TSTAg-AIRR 0000967-65.2022.5.09.0659
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Ausência de identificação do representante legal
- Abertura de prazo para a regularização
- Inércia da parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 456, I E III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese dos autos, a recorrente é pessoa jurídica e seus atos são praticados por intermédio de um representante legal, cuja identificação é exigida na procuração. Em observância ao item III da Súmula 456 do TST, foi publicado despacho em 09/04/2024, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias à reclamada para regularizar a representação processual, sob pena de ser denegado seguimento ao seu recurso de revista. No entanto, na procuração apresentada pela reclamada, apesar de conter a assinatura válida, não constou o nome do sócio/representante legal que assinou o instrumento de mandato. Dessa forma, seu apelo não merece ser conhecido, por irregularidade de representação processual da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora